11 Mandamentos –
da Lei *
Êxodo 20: 16
Não dê falso
testemunho contra o seu próximo.
Sola Fide- Pela Fé
Os 10 Mandamentos são a síntese da * Lei Mosaica composta por
um código de leis ( Leis Morais, Leis Civis ,Leis Religiosas e Leis
Cerimoniais) formado por ordens e proibições em um total de 613 mandamentos.
É incrível hoje a desfaçatez
com que hoje se mente nesse Mundo Tenebroso.
Os jornalistas dos telejornais
são os que mais mentem, são os que mais levantam falsos testemunhos, e “Fica
Tudo Como Dantes no Quartel de Abrantes”.
A mentira e o falso testemunho
se tornaram institucional.
Hoje a mentira e o falso
testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Liberdade.
Hoje a mentira e o falso
testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Democracia.
Hoje a mentira e o falso
testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Justiça Social.
Hoje a mentira e o falso
testemunho são licitas, são justificadas, em nome dos famosos e decantados
Direitos Humanos.
FAÇA-ME O FAVOR!!!!
Seguidor do Caminho traçado
por Jesus não aceite essas realidades
destorcidas que o mundo nos impõe, pois
a mentira e o falso testemunho são abominações aos Olhos do Senhor, basta ler e
meditar com atenção no e sobre o versículo acima.
Dei uma aula de EB sobre o
assunto e hoje a transformo em DEVOCIONAL para que os iniciantes tenham
conhecimento da gravidade dos fatos.
No campo religioso:
Quem já ouviu falar dos
famosos “Ministérios das Fofocas” que pululam nas Congregações pelo mundo
afora?
O conteúdo básico do
Ministério da Fofoca é o falso testemunho, já que as pessoas falam do que na realidade
nem sabem do que estão falando e na maioria das vezes falam do que ouviram
falar.
Falam por falar.
Falam para demostrar conhecimento
de algo que nem sabem se aconteceu
Falam para demostrar que são bem-informadas
.
Falam para demostrar que são
intimas dos pastores, ou de suas famílias, dos sacerdotes no caso da Igreja de Roma, e
não o são.
Falam de outros congregados
porque simplesmente não vão com a cara dele ou de alguém de sua família.
É o famoso disse me disse.
ISSO É UM ABSURDO !!!
Um absurdo altamente
condenável, pois fere o Mandamento acima, já que elas estão propagando “ falsos
testemunhos”.
Devemos combater o Ministério
da Fofoca em nossas Congregações custe o que custar.
Sem dúvida é uma missão que
agradará e muito ao Senhor nosso Deus.
Você minha leitora tem uma
parenta ou um amigo fofoqueiro?
Fuja deles.
Não de ouvidos ao que eles dizem.
A mentira e a fofoca destroem uma
família.
A mentira e a fofoca destroem
uma amizade.
Acreditem porque eu já vi acontecer
e eu não minto.
Você meu leitor tem uma
parenta ou um amigo fofoqueiro?
Fuja deles.
Não de ouvidos ao que eles dizem.
A mentira e a fofoca destroem uma
família.
A mentira e a fofoca destroem
uma amizade.
Acreditem porque eu já vi acontecer
e eu não minto.
No campo civil e criminal:
O Artigo 342 do Código Penal
Brasileiro - Decreto Lei 2848/40 – reza que: Fazer afirmação falsa, ou negar ou
calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em
processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três
anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a
4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º - Se o crime for cometido
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a
6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - As penas aumentam-se de
um terço, se o crime é praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser
punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
§ 1o As penas aumentam-se de
um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com
o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou
indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser
punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se
retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Ora, os usos e costumes da
Sociedade Brasileira são baseados nos usos e costumes da Civilização Ocidental,
da Civilização Judaico-cristã, logo o 8º Mandamento faz parte da nossa
sociedade civil, está integrado em nossa Sociedade, conforme o acima descrito
no artigo 342 do Código Penal
Brasileiro - Decreto Lei 2848/40.
Não resta a menor dúvida.
O que na minha ótica é
excelente.
Você minha leitora, você meu
leitor, já tinham feito essa análise?
Não !!!
Então medite sobre “ não dê
falso testemunho contra o seu próximo” um Mandamento do Senhor nosso Deus.
Quem tiver ouvidos, ouça.
Jorge Eduardo Garcia
Servo de Deus


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