quarta-feira, 24 de março de 2021

20 de maio

 


20 de maio

11 Mandamentos – da Lei  Mosaica*

Êxodo 20: 16

Não dê falso testemunho contra o seu próximo.

Sola Fide- Pela Fé

 


Os 10 Mandamentos  são a síntese da * Lei Mosaica composta por um código de leis ( Leis Morais, Leis Civis ,Leis Religiosas e Leis Cerimoniais) formado por ordens e proibições em um total de 613 mandamentos.

 

É incrível hoje a desfaçatez com que hoje se mente nesse Mundo Tenebroso.

Os jornalistas dos telejornais são os que mais mentem, são os que mais levantam falsos testemunhos, e “Fica Tudo Como Dantes no Quartel de Abrantes”. 

A mentira e o falso testemunho se tornaram institucional.

Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Liberdade.

Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Democracia.

Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são justificadas, em nome da Justiça Social.

Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são justificadas, em nome dos famosos e decantados Direitos Humanos.

FAÇA-ME O FAVOR!!!!

Seguidor do Caminho traçado por Jesus  não aceite essas realidades destorcidas  que o mundo nos impõe, pois a mentira e o falso testemunho são abominações aos Olhos do Senhor, basta ler e meditar com atenção no e sobre o versículo acima.

Dei uma aula de EB sobre o assunto e hoje a transformo em DEVOCIONAL para que os iniciantes tenham conhecimento da gravidade dos fatos.

No campo religioso:

Quem já ouviu falar dos famosos “Ministérios das Fofocas” que pululam nas Congregações pelo mundo afora?

O conteúdo básico do Ministério da Fofoca é o falso testemunho, já que as pessoas falam do que na realidade nem sabem do que estão falando e na maioria das vezes falam do que ouviram falar.

Falam por falar.

Falam para demostrar conhecimento de algo que nem sabem se aconteceu

Falam para demostrar que são bem-informadas .

Falam para demostrar que são intimas dos pastores, ou de suas famílias,  dos sacerdotes no caso da Igreja de Roma, e não o são.

Falam de outros congregados porque simplesmente não vão com a cara dele ou de alguém de sua família.

É o famoso disse me disse.

ISSO É UM ABSURDO !!!

Um absurdo altamente condenável, pois fere o Mandamento acima, já que elas estão propagando “ falsos testemunhos”.

Devemos combater o Ministério da Fofoca em nossas Congregações custe o que custar.

Sem dúvida é uma missão que agradará e muito ao Senhor nosso Deus.

 

Você minha leitora tem uma parenta ou um amigo fofoqueiro?

Fuja deles.

Não de ouvidos ao que eles dizem.

A mentira e a fofoca destroem uma família.

A mentira e a fofoca destroem uma amizade.

Acreditem porque eu já vi acontecer e eu não minto.

 

Você meu leitor tem uma parenta ou um amigo fofoqueiro?

Fuja deles.

Não de ouvidos ao que eles dizem.

A mentira e a fofoca destroem uma família.

A mentira e a fofoca destroem uma amizade.

Acreditem porque eu já vi acontecer e eu não minto.

 

No campo civil e criminal:

O Artigo 342 do Código Penal Brasileiro - Decreto Lei 2848/40 – reza que: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

§ 1º - Se o crime for cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

 

Ora, os usos e costumes da Sociedade Brasileira são baseados nos usos e costumes da Civilização Ocidental, da Civilização Judaico-cristã, logo o 8º Mandamento faz parte da nossa sociedade civil, está integrado em nossa Sociedade, conforme o acima descrito no artigo   342 do Código Penal Brasileiro - Decreto Lei 2848/40.

Não resta a menor dúvida.

O que na minha ótica é excelente.

 

Você minha leitora, você meu leitor,  já tinham feito essa análise?

Não !!!

Então medite sobre “ não dê falso testemunho contra o seu próximo” um Mandamento do Senhor nosso Deus.

 

Quem tiver ouvidos, ouça.

 

Jorge Eduardo Garcia

Servo de Deus

Mestre em Bíblia com o Grau de Doutor em Teologia

Filósofo : Bacharel em Filosofia Eclesiástica,

Dr. h.c. por Mérito Eclesiástico,

Ex-Ministro de Educação Cristã e Desenvolvimento na Primeira Igreja Batista de Copacabana.

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