20 de maio
11 Mandamentos –
da Lei Mosaica*
Êxodo 20: 16
Não dê falso
testemunho contra o seu próximo.
Sola Fide- Pela Fé
Os 10 Mandamentos são
a síntese da * Lei Mosaica composta por um código de leis ( Leis Morais, Leis
Civis ,Leis Religiosas e Leis Cerimoniais) formado por ordens e proibições em
um total de 613 mandamentos.
É incrível hoje a desfaçatez com que hoje se mente nesse
Mundo Tenebroso.
Os jornalistas dos telejornais são os que mais mentem, são
os que mais levantam falsos testemunhos, e “Fica Tudo Como Dantes no Quartel de
Abrantes”.
A mentira e o falso testemunho se tornaram institucional.
Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são
justificadas, em nome da Liberdade.
Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são
justificadas, em nome da Democracia.
Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são
justificadas, em nome da Justiça Social.
Hoje a mentira e o falso testemunho são licitas, são
justificadas, em nome dos famosos e decantados Direitos Humanos.
FAÇA-ME O FAVOR!!!!
Seguidor do Caminho traçado por Jesus não aceite essas realidades destorcidas que o mundo nos impõe, pois a mentira e o
falso testemunho são abominações aos Olhos do Senhor, basta ler e meditar com
atenção no e sobre o versículo acima.
Dei uma aula de EB sobre o assunto e hoje a transformo em
DEVOCIONAL para que os iniciantes tenham conhecimento da gravidade dos fatos.
No campo religioso:
Quem já ouviu falar dos famosos “Ministérios das Fofocas”
que pululam nas Congregações pelo mundo afora?
O conteúdo básico do Ministério da Fofoca é o falso
testemunho, já que as pessoas falam do que na realidade nem sabem do que estão
falando e na maioria das vezes falam do que ouviram falar.
Falam por falar.
Falam para demostrar conhecimento de algo que nem sabem se
aconteceu
Falam para demostrar que são bem-informadas .
Falam para demostrar que são intimas dos pastores, ou de
suas famílias, dos sacerdotes no caso da
Igreja de Roma, e não o são.
Falam de outros congregados porque simplesmente não vão com
a cara dele ou de alguém de sua família.
É o famoso disse me disse.
ISSO É UM ABSURDO !!!
Um absurdo altamente condenável, pois fere o Mandamento
acima, já que elas estão propagando “ falsos testemunhos”.
Devemos combater o Ministério da Fofoca em nossas
Congregações custe o que custar.
Sem dúvida é uma missão que agradará e muito ao Senhor nosso
Deus.
Você minha leitora tem uma parenta ou um amigo fofoqueiro?
Fuja deles.
Não de ouvidos ao que eles dizem.
A mentira e a fofoca destroem uma família.
A mentira e a fofoca destroem uma amizade.
Acreditem porque eu já vi acontecer e eu não minto.
Você meu leitor tem uma parenta ou um amigo fofoqueiro?
Fuja deles.
Não de ouvidos ao que eles dizem.
A mentira e a fofoca destroem uma família.
A mentira e a fofoca destroem uma amizade.
Acreditem porque eu já vi acontecer e eu não minto.
No campo civil e criminal:
O Artigo 342 do Código Penal Brasileiro - Decreto Lei
2848/40 – reza que: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela
Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº
12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1º - Se o crime for cometido com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é
praticado mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o
agente se retrata ou declara a verdade.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime
é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada
a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte
entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº
10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no
processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Ora, os usos e costumes da Sociedade Brasileira são baseados
nos usos e costumes da Civilização Ocidental, da Civilização Judaico-cristã,
logo o 8º Mandamento faz parte da nossa sociedade civil, está integrado em
nossa Sociedade, conforme o acima descrito no artigo 342 do Código Penal Brasileiro - Decreto Lei
2848/40.
Não resta a menor dúvida.
O que na minha ótica é excelente.
Você minha leitora, você meu leitor, já tinham feito essa análise?
Não !!!
Então medite sobre “ não dê falso testemunho contra o seu
próximo” um Mandamento do Senhor nosso Deus.
Quem tiver ouvidos, ouça.
Jorge Eduardo Garcia
Servo de Deus
Mestre em Bíblia com o Grau de Doutor em Teologia
Filósofo : Bacharel em Filosofia Eclesiástica,
Dr. h.c. por Mérito Eclesiástico,
Ex-Ministro de Educação Cristã e Desenvolvimento na Primeira
Igreja Batista de Copacabana.


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