Sola Fide – Pela Fé
“Porque andamos por
fé e não pelo que vemos” - 2 Coríntios 5:7
Perdoe-me, pois
estou com a visão obnubilada e por isso não há correção de texto
Falso Testemunho
Vamos a um fato:
“Moisés
chamou todo o Israel e lhe disse: — Escute, Israel, os estatutos e juízos que
hoje lhes anuncio, para que vocês os aprendam e tenham o cuidado de pôr em
prática” - Deuteronômio 5:1
Está
entre os estatutos e juízos :
“Não
dê falso testemunho contra o seu próximo” - Deuteronômio 5:20
Ordenança
Divina que está nos 10 Mandamentos.
Nosso
Redentor afirma o mesmo ante os escribas e fariseus como está escrito em Mateus
15:18,19:
“Mas,
o que sai da boca, procede do coração, e isso contamina o homem. Porque do
coração procedem os maus pensamentos, mortes, adultérios, fornicação, furtos,
falsos testemunhos e blasfêmias”.
Ora,
o que mais vemos na Historia da Humanidade são falsos testemunhos.
Lembremos
que:
“
O Novo Testamento quando Jesus estava sendo julgado perante o Sinédrio , os
principais sacerdotes estavam à procura de provas para justificar a morte de
Jesus, e o Evangelho de Mateus afirma que muitas testemunhas falsas (em grego:
πολλων ψευδομαρτυρων) foram chamadas. Jesus Cristo permaneceu em silêncio”.
“
João Calvino ensinou que o mandamento contra o falso testemunho proíbe todas as
falsidades (boatos, acusações, calúnias, fofocas), que possam ferir o bom nome
do próximo ou prejudicar seu patrimônio, por isso, os cristãos devem afirmar
apenas a verdade”.
Calvino
ainda explicou que “ a intenção de Deus ao proibir o falso testemunho
estendia-se a insinuações caluniosas e
sinistras pelas quais nossos próximos são injustamente prejudicados, pois a
equidade disso é perfeitamente clara, já que o bom nome é a mais preciosa das riquezas. Um homem ao ser “
privado ou roubado” de seu bom nome, é um
homem ferido. Essa privação ou roubo é mais prejudicial do que ser roubado em seus bens, todavia, no
caso material, o falso testemunho às vezes é tido por mais prejudicial que no
caso da honra do nome".
Secularmente
“o crime de falso testemunho é considerado uma conduta criminosa que consiste no ato de mentir ou deixar de falar a verdade
quando as referidas pessoas estiverem em juízo, processo administrativo,
inquérito policial ou em juízo arbitral”.
Assim
está escrito no Código Penal Brasileiro:
Art.
342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha,
perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela
Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de
2013) (Vigência)
Portanto tanto espiritualmente quanto secularmente
prestar Falso Testemunho é uma falta
grave aos Olhos do Senhor nosso Deus quanto aos olhos do homens que compõem a
Nação Brasileira.
Quem tiver ouvidos para ouvir, ouça
Jorge Eduardo Garcia
Servo de Deus em Cristo Jesus

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